STJ — Tema 1333
Leading case: REsp 2186684/MG
Tese fixada — oficial
1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.
2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem .
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Ficha técnica
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 07/08/2025
- Leading case
- REsp 2186684/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal