STJTema oficial · Tema 1339Acórdão PublicadoTributário

STJ — Tema 1339

Leading case: REsp 2124940/RS

Tese fixada — oficial

O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Questão jurídica (controvérsia)

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.

Ficha técnica

Relator
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/06/2026
Leading case
REsp 2124940/RS
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito Tributário

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