STJ — Tema 1350
Leading case: REsp 2194708/SC
Tese fixada — oficial
Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 08/10/2025
- Leading case
- REsp 2194708/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário