STJTema oficial · Tema 1368Trânsito em JulgadoCivil

STJ — Tema 1368

Leading case: REsp 2199164/PR

Tese fixada — oficial

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Ficha técnica

Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
Corte Especial
Data
15/10/2025
Leading case
REsp 2199164/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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