STJ — Tema 1368
Leading case: REsp 2199164/PR
Tese fixada — oficial
O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Ficha técnica
- Relator
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 15/10/2025
- Leading case
- REsp 2199164/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil