STJ — Tema 1372
Leading case: REsp 2174178/SC
Tese fixada — oficial
O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ficha técnica
- Relator
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 20/08/2026
- Leading case
- REsp 2174178/SC
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Tributário