STJTema oficial · Tema 1385Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1385

Leading case: REsp 2193673/SC

Tese fixada — oficial

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Ficha técnica

Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
11/02/2026
Leading case
REsp 2193673/SC
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

Veja também

Mesmo tema

STJRepetitivo · Tema 1385

Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1470

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1468

Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1458

1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV; 2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1456

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1454

Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput , ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.