STJTema oficial · Tema 139Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 139

Leading case: REsp 1102575/MG

Tese fixada — oficial

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215 do STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
23/09/2009
Leading case
REsp 1102575/MG
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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