STJ — Tema 1419
Leading case: REsp 2222626/RS
Tese fixada — oficial
A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Questão jurídica (controvérsia)
Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 20/08/2026
- Leading case
- REsp 2222626/RS
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho