STJTema oficial · Tema 1419Acórdão PublicadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 1419

Leading case: REsp 2222626/RS

Tese fixada — oficial

A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência o acórdão que julga procedente a ação rescisória para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF em seu Tema 69 da repercussão geral.

Ficha técnica

Relator
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
20/08/2026
Leading case
REsp 2222626/RS
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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