STJTema oficial · Tema 143Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 143

Leading case: REsp 1111002/SP

Tese fixada — oficial

Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à contrariedade aos artigos 535, I e II, do CPC, por entender não ter sido apurada a culpa do insucesso da execução fiscal; art. 26, da Lei n. 6.830/80, que prevê a extinção da execução antes da decisão de primeira instância sem qualquer ônus para as partes; e art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, que considera indevidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública também nas execuções fiscais não embargadas. Considera inaplicável ao caso a Súmula n. 153, do STJ.

Ficha técnica

Relator
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
1ª Seção
Data
23/09/2009
Leading case
REsp 1111002/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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