STJ — Tema 1438
Leading case: REsp 2234550/PA
Questão submetida a julgamento
1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
Ficha técnica
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 29/05/2026
- Leading case
- REsp 2234550/PA
- Situação
- Afetado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal