STJ — Tema 1439
Leading case: REsp 2234553/PA
Questão submetida a julgamento
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Ficha técnica
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 29/05/2026
- Leading case
- REsp 2234553/PA
- Situação
- Afetado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal