STJ — Tema 1440
Leading case: REsp 2232274/SC
Questão submetida a julgamento
Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
Ficha técnica
- Relator
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 29/05/2026
- Leading case
- REsp 2232274/SC
- Situação
- Afetado
- Disciplinas
- Direito Penal