STJTema oficial · Tema 145Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 145

Leading case: REsp 1111175/SP

Tese fixada — oficial

Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente aos períodos de aplicação da Taxa Selic nos juros de mora incidentes sobre a repetição de indébito tributário.

Ficha técnica

Relator
DENISE ARRUDA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/06/2009
Leading case
REsp 1111175/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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