STJ — Tema 161
Leading case: REsp 931727/RS
Tese fixada — oficial
Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 26/08/2009
- Leading case
- REsp 931727/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário