STJTema oficial · Tema 162Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 162

Leading case: REsp 939527/MG

Tese fixada — oficial

A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/06/2009
Leading case
REsp 939527/MG
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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