STJ — Tema 171
Leading case: REsp 1112467/DF
Tese fixada — oficial
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à aplicação às empresas optantes pelo SIMPLES do art. 31 da Lei 8.212/91, segundo o qual a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/08/2009
- Leading case
- REsp 1112467/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário