STJ — Tema 173
Leading case: REsp 903394/AL
Tese fixada — oficial
O 'contribuinte de fato' ( in casu , distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/03/2010
- Leading case
- REsp 903394/AL
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho