STJTema oficial · Tema 175Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 175

Leading case: REsp 1113175/DF

Tese fixada — oficial

Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.

Ficha técnica

Relator
CASTRO MEIRA
Órgão julgador
Corte Especial
Data
24/05/2012
Leading case
REsp 1113175/DF
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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