STJ — Tema 175
Leading case: REsp 1113175/DF
Tese fixada — oficial
Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente ao cabimento de embargos infringentes relativamente a questões acessórias, a exemplo da fixação de verbas honorárias, que tenham sido decididas por maioria de votos. Para tanto, alega-se violação ao artigo 530 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial.
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 24/05/2012
- Leading case
- REsp 1113175/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho