STJ — Tema 176
Leading case: REsp 1112743/BA
Tese fixada — oficial
Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 12/08/2009
- Leading case
- REsp 1112743/BA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho