STJ — Tema 184
Leading case: Pet 12344/DF
Tese fixada — oficial
O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Questão jurídica (controvérsia)
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.114.407/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, quanto à fixação da verba honorária em 10% a recair sobre a diferença entre a oferta e o montante fixado a título de indenização.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/10/2020
- Leading case
- Pet 12344/DF
- Situação
- Revisado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho