STJTema oficial · Tema 19Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 19

Leading case: REsp 1102484/SP

Tese fixada — oficial

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

Questão jurídica (controvérsia)

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

Ficha técnica

Relator
ARNALDO ESTEVES LIMA
Órgão julgador
3ª Seção
Data
22/04/2009
Leading case
REsp 1102484/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

Veja também

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1470

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1468

Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1458

1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV; 2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1456

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1454

Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput , ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.

Mesma disciplina

STJTema oficial · Tema 1453

Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.