STJ — Tema 19
Leading case: REsp 1102484/SP
Tese fixada — oficial
Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.
Ficha técnica
- Relator
- ARNALDO ESTEVES LIMA
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 22/04/2009
- Leading case
- REsp 1102484/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho