STJ — Tema 198
Leading case: REsp 1117121/SP
Tese fixada — oficial
Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
Questão jurídica (controvérsia)
Questão central trata da competência tributária para a cobrança de ISS, quando da realização de serviço de engenharia consultiva. O acórdão impugnado firmou entendimento no sentido de que a competência tributária para a cobrança do sobredito imposto é do município onde se situa o estabelecimento do prestador.
Ficha técnica
- Relator
- ELIANA CALMON
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 14/10/2009
- Leading case
- REsp 1117121/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário