STJ — Tema 2
Leading case: REsp 1102473/RS
Tese fixada — oficial
Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade de habilitação de cessionário de crédito referente a honorários advocatícios sucumbenciais que integra precatório expedido em nome do exeqüente e não dos advogados cedentes.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 16/05/2012
- Leading case
- REsp 1102473/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho