STJ — Tema 222
Leading case: REsp 886178/RS
Tese fixada — oficial
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à impossibilidade de ajuizamento de ação própria pelo advogado da parte cujo pedido foi julgado procedente, objetivando a fixação de honorários advocatícios, quando transitada em julgado decisão omissa na condenação em verba sucumbencial.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 02/12/2009
- Leading case
- REsp 886178/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho