STJTema oficial · Tema 230Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 230

Leading case: REsp 1030817/DF

Tese fixada — oficial

O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia . Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à possibilidade de o Tribunal a quo se manifestar acerca da base de cálculo e semestralidade do PIS, quando o pedido formulado na inicial cingiu-se à declaração de inexistência de relação jurídica decorrente da incidência dos Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.249/88, sem incorrer em julgamento extra petita.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
1ª Seção
Data
25/11/2009
Leading case
REsp 1030817/DF
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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