STJ — Tema 234
Leading case: REsp 1112879/PR
Tese fixada — oficial
Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, desde que (i) não haja prova da taxa pactuada ou (ii) a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 12/05/2010
- Leading case
- REsp 1112879/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil