STJTema oficial · Tema 239Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 239

Leading case: REsp 1001779/DF

Tese fixada — oficial

A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à possibilidade de apreciação, em sede de ação rescisória (com o afastamento da Súmula 343 do STF), da questão relativa à isenção do imposto renda em relação às contribuições recolhidas sob a égide da Lei 7.713/88 para a formação do fundo de aposentadoria, cujo ônus fosse exclusivamente do participante.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
1ª Seção
Data
25/11/2009
Leading case
REsp 1001779/DF
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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