STJ — Tema 241
Leading case: REsp 962838/BA
Tese fixada — oficial
O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à ilegitimidade da exigência de depósito prévio como condição de procedibilidade da ação anulatória de crédito tributário (art. 38 da Lei 6.830/80).
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 25/11/2009
- Leading case
- REsp 962838/BA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho