STJTema oficial · Tema 249Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 249

Leading case: REsp 1115501/SP

Tese fixada — oficial

O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.

Ficha técnica

Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Órgão julgador
1ª Seção
Data
10/11/2010
Leading case
REsp 1115501/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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