STJ — Tema 289
Leading case: REsp 1143471/PR
Tese fixada — oficial
A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 03/02/2010
- Leading case
- REsp 1143471/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho