STJTema oficial · Tema 289Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 289

Leading case: REsp 1143471/PR

Tese fixada — oficial

A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.

Questão jurídica (controvérsia)

Questiona-se a configuração de renúncia tácita na hipótese em que a exeqüente, intimada a se manifestar pela satisfação integral do crédito exeqüendo ou pelo prosseguimento da execução de sentença, queda-se inerte, dando azo à extinção do processo, com arrimo no artigo 794, I, do CPC.

Ficha técnica

Relator
LUIZ FUX
Órgão julgador
Corte Especial
Data
03/02/2010
Leading case
REsp 1143471/PR
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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