STJTema oficial · Tema 295Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 295

Leading case: REsp 1133815/SP

Tese fixada — oficial

Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.

Ficha técnica

Relator
CASTRO MEIRA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
09/12/2009
Leading case
REsp 1133815/SP
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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