STJ — Tema 295
Leading case: REsp 1133815/SP
Tese fixada — oficial
Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a taxa de juros de mora a ser aplicada na repetição de indébito da contribuição previdenciária estadual cobrada de inativos entre a EC 20/98 e a edição da Lei Complementar Paulista n.º 954/03, se o art. 1º-F da Lei 9.494/97, como entendeu o aresto recorrido, ou o art. 161 c/c 167, parágrafo único, do CTN, como afirmam os recorrentes.
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/12/2009
- Leading case
- REsp 1133815/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário