STJTema oficial · Tema 299SobrestadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 299

Leading case: REsp 1107201/DF

Tese fixada — oficial

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Ficha técnica

Relator
SIDNEI BENETI
Órgão julgador
2ª Seção
Data
25/08/2010
Leading case
REsp 1107201/DF
Situação
Sobrestado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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