STJ — Tema 299
Leading case: REsp 1107201/DF
Tese fixada — oficial
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à legitimidade da instituição financeira em ações de cobrança de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Ficha técnica
- Relator
- SIDNEI BENETI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 25/08/2010
- Leading case
- REsp 1107201/DF
- Situação
- Sobrestado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho