STJ — Tema 304
Leading case: REsp 1147595/RS
Tese fixada — oficial
Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Ficha técnica
- Relator
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 08/09/2010
- Leading case
- REsp 1147595/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil