STJ — Tema 307
Leading case: REsp 1034255/RS
Tese fixada — oficial
É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Ficha técnica
- Relator
- LUIS FELIPE SALOMÃO
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/04/2010
- Leading case
- REsp 1034255/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil