STJ — Tema 321
Leading case: REsp 1133689/PE
Tese fixada — oficial
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona-se a natureza jurídica do prazo estabelecido no art. 284 do Código de Processo Civil, à luz da hipótese de justa causa prevista no art. 183 do mesmo diploma legal.
Ficha técnica
- Relator
- MASSAMI UYEDA
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 28/03/2012
- Leading case
- REsp 1133689/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho