STJ — Tema 331
Leading case: REsp 1115078/RS
Tese fixada — oficial
São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para a cobrança de multa administrativa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta: se quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, ou vintenária, segundo o art. 177 do Código Civil de 1916.
Ficha técnica
- Relator
- CASTRO MEIRA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/03/2010
- Leading case
- REsp 1115078/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo