STJ — Tema 34
Leading case: REsp 1061530/RS
Tese fixada — oficial
A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão acerca da inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito em ações que digam respeito a contratos bancários.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 22/10/2008
- Leading case
- REsp 1061530/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho