STJTema oficial · Tema 340Trânsito em JulgadoTributário

STJ — Tema 340

Leading case: REsp 1118893/MG

Tese fixada — oficial

Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Controvérsia sobre os limites objetivos da coisa julgada, dadas as alterações legislativas posteriores ao trânsito em julgado de sentença declaratória de inexistência de relação jurídica tributária no tocante à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei 7.689/88.

Ficha técnica

Relator
ARNALDO ESTEVES LIMA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
23/03/2011
Leading case
REsp 1118893/MG
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Tributário

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