STJ — Tema 341
Leading case: REsp 1124507/MG
Tese fixada — oficial
Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à exclusão da sociedade empresária do regime de recolhimento de tributos denominado SIMPLES deve produzir efeitos a partir do mês subsequente à situação excludente e não apenas a partir da intimação do contribuinte ou da data constante do ato declaratório da exclusão.
Ficha técnica
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/04/2010
- Leading case
- REsp 1124507/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário