STJTema oficial · Tema 343Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 343

Leading case: REsp 1151364/PE

Tese fixada — oficial

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

Questão jurídica (controvérsia)

Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.

Ficha técnica

Relator
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/02/2010
Leading case
REsp 1151364/PE
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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