STJ — Tema 343
Leading case: REsp 1151364/PE
Tese fixada — oficial
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à isenção de custas em favor da CEF, estabelecida pelo art. 24-A da MP 1984-23, não a desobriga de ressarcir as custas adiantadas pelo autor da ação.
Ficha técnica
- Relator
- TEORI ALBINO ZAVASCKI
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/02/2010
- Leading case
- REsp 1151364/PE
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho