STJTema oficial · Tema 348Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 348

Leading case: REsp 1164017/PI

Tese fixada — oficial

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.

Ficha técnica

Relator
CASTRO MEIRA
Órgão julgador
1ª Seção
Data
24/03/2010
Leading case
REsp 1164017/PI
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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