STJ — Tema 355
Leading case: REsp 1060210/SC
Tese fixada — oficial
O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Questão jurídica (controvérsia)
Questiona a incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo a questão referente ao sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.
Ficha técnica
- Relator
- NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/11/2012
- Leading case
- REsp 1060210/SC
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário