STJ — Tema 372
Leading case: REsp 1127564/PR
Tese fixada — oficial
Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade de entidade hospitalar optar pelo SIMPLES, em face da vedação imposta pelo art. 9º, IX, da Lei 9.317/96.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 09/08/2010
- Leading case
- REsp 1127564/PR
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário