STJ — Tema 374
Leading case: REsp 1149424/BA
Tese fixada — oficial
A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a possibilidade de exclusão, da base de cálculo do IPI, dos descontos incondicionais concedidos pelas fabricantes de bebidas às empresas distribuidoras.
Ficha técnica
- Relator
- ELIANA CALMON
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 28/04/2010
- Leading case
- REsp 1149424/BA
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário