STJ — Tema 375
Leading case: REsp 1133027/SP
Tese fixada — oficial
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 13/10/2010
- Leading case
- REsp 1133027/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário