STJ — Tema 376
Leading case: REsp 1148296/SP
Tese fixada — oficial
A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório , nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 01/09/2010
- Leading case
- REsp 1148296/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho