STJ — Tema 378
Leading case: REsp 1156668/DF
Tese fixada — oficial
A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Questão jurídica (controvérsia)
Questão referente à possibilidade ou não de substituição do depósito integral do montante da exação por fiança bancária, sob o enfoque do art. 151 do CTN e do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Ficha técnica
- Relator
- NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/11/2010
- Leading case
- REsp 1156668/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário