STJ — Tema 38
Leading case: REsp 1061134/RS
Tese fixada — oficial
Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Questão jurídica (controvérsia)
Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Ficha técnica
- Relator
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- 2ª Seção
- Data
- 10/12/2008
- Leading case
- REsp 1061134/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito do Consumidor