STJ — Tema 380
Leading case: REsp 1147191/RS
Tese fixada — oficial
No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.
Ficha técnica
- Relator
- NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data
- 04/03/2015
- Leading case
- REsp 1147191/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Civil e do Trabalho