STJTema oficial · Tema 380Trânsito em JulgadoProcessual Civil e do Trabalho

STJ — Tema 380

Leading case: REsp 1147191/RS

Tese fixada — oficial

No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

Questão jurídica (controvérsia)

Discute-se a aplicação da multa de 10%, prevista no caput do artigo 475-J, do CPC, na hipótese em que o devedor, na fase de cumprimento de sentença ilíquida, efetua o depósito das quantias incontroversas e apresenta garantias referentes aos valores controvertidos, objeto de impugnação.

Ficha técnica

Relator
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Órgão julgador
Corte Especial
Data
04/03/2015
Leading case
REsp 1147191/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Processual Civil e do Trabalho

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