STJ — Tema 389
Leading case: REsp 1129430/SP
Tese fixada — oficial
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
Questão jurídica (controvérsia)
Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Ficha técnica
- Relator
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 24/11/2010
- Leading case
- REsp 1129430/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário